LEI Nº 002/2013 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
FUNÇÃO 10 - Saúde |
DIAGNÓSTICO: Construção da Unidade Básica de Saúde |
DIRETRIZES: Construção da Unidade Básica de Saúde no Município |
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC. |
004 Construção de Construção m² 1 Livre e Vinculado 2013 Unidade Básica de Saúde |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
09 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
04 – PROGRAMA POPULAÇÃO SAUDÁVEL | |
10 – SAÚDE | Construção da Unidade Básica de Saúde |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 631.108,94 (Seiscentos e trinta e um mil, cento e oito reais e noventa e quatro centavos), como segue:
11 | SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
11.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
10.301.0004.1.021 | Construção da Unidade Básica de Saúde | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
0.1.000 | Recurso Ordinário (Livre) | 131.108,94 |
3.1.327 | Construção da Unidade Básica de Saúde | 500.000,00 |
TOTAL | 631.108,94 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação do Recurso do Convenio e anulação parcial de dotações orçamentária, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte 327............................R$ 500.000,00
Anulação:
05 | SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO | |
05.002 | Departamento Munic. de Administração | |
04.122.00022-010 | Manutenção do Departamento Munic. de Administração | |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
0.1.000 | Recurso Ordinário (Livre) | 25.000,00 |
05 | SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO | |
05.002 | Departamento Munic. de Administração | |
04.122.00022-010 | Manutenção do Departamento Munic. de Administração | |
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS | |
0.1.000 | Recurso Ordinário (Livre) | 40.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMÉRCIO E TURISMO | |
08.003 | Departamento Munic. de Frotas e Transporte | |
26.782.00132-038 | Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte | |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
0.1.000 | Recurso Ordinário (Livre) | 66.108,94 |
Sub Total Anulação...............................................................R$ 131.108,94
TOTAL.................................................................................R$ 631.108,94
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de Fevereiro de 2013.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal