LEI Nº 002/2013 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
10 - Saúde
DIAGNÓSTICO:
Construção da Unidade Básica de Saúde
DIRETRIZES:
Construção da Unidade Básica de Saúde no Município
PROGRAMA     AÇÕES            PRODUTO    UNID.MED.   META    FONTE REC.          EXERC.
004             Construção de    Construção        m²            1      Livre e Vinculado      2013
                  Unidade Básica
                   de Saúde 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
09 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
04 – PROGRAMA POPULAÇÃO SAUDÁVEL  
10 – SAÚDE Construção da Unidade Básica de Saúde

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 631.108,94 (Seiscentos e trinta e um mil, cento e oito reais e noventa e quatro centavos), como segue:

11 SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
10.301.0004.1.021 Construção da Unidade Básica de Saúde  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
0.1.000 Recurso Ordinário (Livre) 131.108,94
3.1.327 Construção da Unidade Básica de Saúde 500.000,00
  TOTAL  631.108,94

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação do Recurso do Convenio e anulação parcial de dotações orçamentária, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte 327............................R$ 500.000,00

Anulação:

05 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO  
05.002 Departamento Munic. de Administração  
04.122.00022-010 Manutenção do Departamento Munic. de Administração  
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO  
0.1.000 Recurso Ordinário (Livre) 25.000,00

 

05 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO  
05.002 Departamento Munic. de Administração  
04.122.00022-010 Manutenção do Departamento Munic. de Administração  
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS  
0.1.000 Recurso Ordinário (Livre) 40.000,00

 

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMÉRCIO E TURISMO  
08.003 Departamento Munic. de Frotas e Transporte  
26.782.00132-038 Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte  
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO  
0.1.000 Recurso Ordinário (Livre) 66.108,94

Sub Total Anulação...............................................................R$ 131.108,94

TOTAL.................................................................................R$ 631.108,94

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 08 de Fevereiro de 2013.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 228 do Boletim Oficial de Leópolis.