LEI Nº 003/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera a Tabela II da Lei Municipal Nº 035/2009
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a Tabela II do Grupo Ocupacional, Médio e Médio-Técnico, conforme Anexo I
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município
Este texto não substitui o publicado na edição 938 do Boletim Oficial de Leópolis.