LEI Nº 004/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.098.554,65 (Três milhões, noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA
07.001 – Gabinete do Secretário de Planejamento e Infraestrutura
04.121.0002.02-035 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Planejamento e Infraestrutura
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 76.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.02-044 – Manutenção do Departamento de Obras Públicas
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.605 – Operações de Crédito - Energia Solar Fotovoltaico ............................ R$ 400.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
26.782.0005.01-006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.790 – Pavimentação de Estrada Rurais Convenio Sit. 49972.........................R$ 500.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
26.782.0005.01-006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.784 – Pavimentação Poliédrica Jandinópolis ................................................R$ 822.554,65
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0005.01-007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 110.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
25.752.0005.02-045 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
4.4.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.605 – Operações de Crédito - luminárias de LED...........................................R$ 800.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.01-010 – Aquisição de Veículos e Ônibus para o Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 140.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.01-009 – Reforma e Ampliação de Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 150.000,00
13 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
13.001 – Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e meio Ambiente
20.608.0009.02-100 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e meio Ambiente
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.793 – Aquisição de Um Veículo Utilitário SIT 50647.......................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica, excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Operação de Credito
Fonte 605 – Operações de Crédito...................................................................R$ 1.200.000,00
Excesso de Arrecadação
Fonte 784 – Pavimentação Poliédrica Jandinópolis ............................................R$ 822.554,65
Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) .............................................................R$ 476.000,00
Fonte 793 – Aquisição de Um Veículo Utilitário SIT 50647..................................R$ 100.000,00
Fonte 790 – Pavimentação de Estrada Rurais Convenio Sit. 49972.....................R$ 500.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município