LEI Nº 001/2017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências

ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento),de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial, tendo como base o mesmo índice de reajuste do piso salarial nacional dos profissionais do magistério.
§2º - A alteração contemplada por esta Lei é somente reposição salarial.
§3º - A alteração dessa Lei não contempla os Agentes Políticos (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários) e os Profissionais do Magistério Público Municipal.

Art. 2º - Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de Novembro de 2009, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito, 21 de Fevereiro de 2017.

 

ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 462 do Boletim Oficial de Leópolis.