LEI Nº 003/2013 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
FUNÇÃO 23 – Comércio e Serviço |
DIAGNÓSTICO: Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa |
DIRETRIZES: Ampliação do Centro de Eventos (Construção de Palco e Camarim) 2° Etapa |
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC. |
012 Construção de Construção m² m Livre e 2013 Palco e Camarim Vinculado na Arena de Rodeio |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
06 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO | |
12 – DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL | |
23 – Comércio e Serviço | Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 69.050,00 (Sessenta e nove mil e cinqüenta reais), como segue:
08 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO IND. COM. E TURISMO - SEMUD | |
08.004 | DEPARTAMENTO DE IND. COM. E TURISMO | |
23.695.0012.1.024 | Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
0.1.000 | Recurso Ordinário (Livre) | 7.900,00 |
3.1.724 | Construção de Palco e Camarim na Arena de Rodeio | 61.150,00 |
TOTAL GERAL | 69.500,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de arrecadação de Recurso do Convenio e anulação parcial de dotações orçamentária, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação da Fonte - 724....................R$ 61.150,00
Anulação:
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Públicas | |
15.451.00072-035 | Manutenção do Departamento de Obras Públicas | |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
0.1.000 | Recurso Ordinário (Livre) | 7.900,00 |
Total..................................................................................................R$ 69.050,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de Fevereiro de 2013.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal