LEI Nº 008/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 012/2011 de 27 de maio de 2011 e seus anexos e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a tabela de gratificação por função, constante no anexo V da Lei nº 012/2011, referente ao valor da FC3, passando a vigorar conforme segue:

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR
FC3 Demais Funções de Confiança R$ 1.050,00

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 965 do Boletim Oficial de Leópolis.