LEI Nº 010/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 28/2021, de 28 de outubro de 2021 e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 28/2021, de 28 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados ao Sistema Solar Fotovoltaico”;
Art. 2º Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município