LEI Nº 010/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 28/2021, de 28 de outubro de 2021 e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 28/2021, de 28 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados ao Sistema Solar Fotovoltaico”;

Art. 2º Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 967 do Boletim Oficial de Leópolis.