LEI Nº 013/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023
Denomina logradouros públicos do Loteamento Jardim Boa Vista, do Residencial Portal Paranapanema “Fase 2” e Praças e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominados no Loteamento Jardim Boa Vista os logradouros públicos da seguinte forma:
I – RUA MARIA DE JESUS SILVA CASSIANO o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “A”,
II – RUA LUIZ PINHEIRO DE SOUZA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “B”,
III – RUA GERALDO MENDES DE SOUZA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “C”,
IV – RUA GERALDA CANDIDA DOS SANTOS o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “D”,
Art. 2º. Ficam denominados no Loteamento Residencial Portal Paranapanema “Fase 2” os logradouros públicos da seguinte forma:
I – RUA LORIVAL MARQUES DA SILVA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “E”,
II – RUA OSVALDO DE OLIVEIRA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “F”,
Art. 3º. Fica denominada PRAÇA MUNICIPAL ANTONIO JOSE RIBEIRO a Praça Central do Município de Leópolis – Praça 14 de Dezembro.
Art. 4º. Fica denominada PRAÇA MUNICIPAL JOSÉ KANASIRO a Praça Central do Distrito de Jandinópolis, no Município de Leópolis – Praça Sesquicentenário.
Art. 5º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Municipal