LEI Nº 013/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023

Denomina logradouros públicos do Loteamento Jardim Boa Vista, do Residencial Portal Paranapanema “Fase 2” e Praças e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam denominados no Loteamento Jardim Boa Vista os logradouros públicos da seguinte forma:
I – RUA MARIA DE JESUS SILVA CASSIANO o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “A”,
II – RUA LUIZ PINHEIRO DE SOUZA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “B”,
III – RUA GERALDO MENDES DE SOUZA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “C”,
IV – RUA GERALDA CANDIDA DOS SANTOS o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “D”,

Art. 2º. Ficam denominados no Loteamento Residencial Portal Paranapanema “Fase 2” os logradouros públicos da seguinte forma:
I – RUA LORIVAL MARQUES DA SILVA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “E”,
II – RUA OSVALDO DE OLIVEIRA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “F”,

Art. 3º. Fica denominada PRAÇA MUNICIPAL ANTONIO JOSE RIBEIRO a Praça Central do Município de Leópolis – Praça 14 de Dezembro.

Art. 4º. Fica denominada PRAÇA MUNICIPAL JOSÉ KANASIRO a Praça Central do Distrito de Jandinópolis, no Município de Leópolis – Praça Sesquicentenário.

Art. 5º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 979 do Boletim Oficial de Leópolis.