LEI Nº 014/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro para APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leópolis e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Leópolis, autorizado a firmar Convênio e/ou Termo de Colaboração para transferir recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leópolis -PR, inscrita no CNJP nº 02.475.938/0001-93, o valor de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), a título de ajuda financeira em compensação a prestação de serviços aos alunos portadores de deficiência intelectual e múltiplas de nosso Município.

Art. 2º - A concessão deste recurso fica atrelada à assinatura de Convênio entre as duas entidades, no exercício de 2023, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 3º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leópolis-Pr, deverá prestar contas do benefício recebido ao Executivo Municipal em até sessenta (60) dias, contados a partir da data do recebimento do mesmo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 4º - As despesas estão previstas no orçamento, na dotação orçamentária de Subvenções Sociais, para a realização das despesas. 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 979 do Boletim Oficial de Leópolis.