LEI Nº 015/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.001 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Assistência Social.
08.244.0006.02-090 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
0.1.935 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial................R$ 52.000,00           

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 935 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial...................R$ 3.579,15
Superávit Financeiro
Fonte 935 – Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial.................R$ 48.420,85

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 979 do Boletim Oficial de Leópolis.