LEI Nº 016/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.964.976,32 (Um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), mediante as seguintes providências:

1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.01-003 – Construção e Conservação de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) .............................................R$ 814.976,32

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.01-004 – Conservação e Manutenção de Prédios Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ..............................................R$ 200.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.01-004 – Conservação e Manutenção de Prédios Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.774 – CENTRO DE CONVIVENCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO ....R$ 300.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0005.01-007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.804 – Aquisição de Equipamentos........................................R$ 650.000,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado os seguintes; excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 774 – Centro de Convivência – Reforma e Ampliação ........R$ 300.000,00
Fonte 804 – Aquisição de Equipamentos.....................................R$ 650.000,00
Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) .......................................R$ 1.014.976,32

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 979 do Boletim Oficial de Leópolis.