LEI Nº 016/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.964.976,32 (Um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.01-003 – Construção e Conservação de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) .............................................R$ 814.976,32
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.01-004 – Conservação e Manutenção de Prédios Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ..............................................R$ 200.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.01-004 – Conservação e Manutenção de Prédios Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.774 – CENTRO DE CONVIVENCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO ....R$ 300.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0005.01-007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.804 – Aquisição de Equipamentos........................................R$ 650.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado os seguintes; excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 774 – Centro de Convivência – Reforma e Ampliação ........R$ 300.000,00
Fonte 804 – Aquisição de Equipamentos.....................................R$ 650.000,00
Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) .......................................R$ 1.014.976,32
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município