LEI Nº 004/2013 DE 19 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DIAGNÓSTICO: Ampliação do CRAS |
DIRETRIZES: Ampliação do CRAS |
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC. |
003 Ampliação do Ampliação m² 1 Livre e Vinculado 2013 CRAS |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
03 – PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Ampliação do CRAS |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 51.465,00 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), como segue:
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
12.002 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244.00031-022 | Ampliação do CRAS | |
3.3.90.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
3.3.729 | CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS EX ANT | 13.735,00 |
3.1.729 | CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS | 1.800,00 |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
3.3.729 | CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS EX ANT | 35.200,00 |
0.1.000 | Livre | 730,00 |
TOTAL | 51.465,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento:
12 | SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
12.002 | DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244.00032.064 | Manutenção do Departamento de Assistência Social | |
3.3.90.08.00.00 | Outros Benefícios Assistenciais | |
0.1.000 | Livre | 730,00 |
TOTAL | 730,00 |
Superávit Financeiro da Fonte
Superávit Financeiro Fonte 729...............................R$ 48.935,00
Excesso de Arrecadação da fonte
Superávit Financeiro Fonte 729...............................R$ 1.800,00
TOTAL.................................................................................. R$ 51.465,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 19 de Março de 2013.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal