LEI Nº 004/2013 DE 19 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO:
Ampliação do CRAS
DIRETRIZES:
Ampliação do CRAS
PROGRAMA    AÇÕES           PRODUTO   UNID.MED.    META   FONTE REC.            EXERC.
003            Ampliação do     Ampliação         m²            1      Livre e Vinculado       2013
                    CRAS

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções                       Objetivos e Metas
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 – PROGRAMA INTEGRAÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL                       Ampliação do CRAS

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 51.465,00 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), como segue:

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
12.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
08.244.00031-022 Ampliação do CRAS  
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES  
3.3.729 CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS EX ANT 13.735,00
3.1.729 CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS 1.800,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.3.729 CONV. AMPLIAÇÃO DO CRAS EX ANT 35.200,00
0.1.000 Livre 730,00
  TOTAL 51.465,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro e Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Cancelamento:

12 SECRATARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
12.002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
08.244.00032.064 Manutenção do Departamento de Assistência Social  
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais  
0.1.000 Livre 730,00
  TOTAL 730,00

Superávit Financeiro da Fonte
Superávit Financeiro Fonte 729...............................R$ 48.935,00
Excesso de Arrecadação da fonte
Superávit Financeiro Fonte 729...............................R$ 1.800,00

TOTAL.................................................................................. R$ 51.465,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Gabinete da Prefeita, 19 de Março de 2013.

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 234 do Boletim Oficial de Leópolis.