LEI Nº 017/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa “Escola no Cinema” bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa “Escola no Cinema”, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade cultural, mediante contratações nos moldes da Lei nº 8.666/93 e/ou nº 14.133/21.

Art. 2°- Visa a presente lei a instituição do Programa “Escola no Cinema”, de forma a levar todos os alunos matriculados nas escolas da rede pública de ensino municipal para sessões de cinema.

Art. 3º - O presente Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que formalizará por meio de Plano de Trabalho as condições, o preço máximo dos ingressos, dias, horários de filmes, quais filmes serão exibidos, alimentos a serem fornecidos, turmas que irão ao cinema de acordo com a disponibilidade da escola e das salas de cinema.

Parágrafo Único – Fica expressamente vedado à exibição de filmes que façam apologia de drogas, materiais ilícitos, violência e conteúdo sexual, verificando sempre a classificação indicativa.

Art. 4º - Fica permitido a exibição dos filmes em cartaz no cinema respeitando a classificação indicativa, contudo, visando o incentivo a educação deverá ser dado preferência aos filmes educativos.

Art. 5º - O transporte das crianças até as salas de cinema ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverá disponibilizar o transporte sempre que previamente solicitado.  

Art. 6°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.003 – Departamento Munic. De Cultura
13.392.0007.2069 – Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Recurso Ordinário (livre)

Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 979 do Boletim Oficial de Leópolis.