LEI Nº 017/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa “Escola no Cinema” bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa “Escola no Cinema”, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade cultural, mediante contratações nos moldes da Lei nº 8.666/93 e/ou nº 14.133/21.
Art. 2°- Visa a presente lei a instituição do Programa “Escola no Cinema”, de forma a levar todos os alunos matriculados nas escolas da rede pública de ensino municipal para sessões de cinema.
Art. 3º - O presente Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que formalizará por meio de Plano de Trabalho as condições, o preço máximo dos ingressos, dias, horários de filmes, quais filmes serão exibidos, alimentos a serem fornecidos, turmas que irão ao cinema de acordo com a disponibilidade da escola e das salas de cinema.
Parágrafo Único – Fica expressamente vedado à exibição de filmes que façam apologia de drogas, materiais ilícitos, violência e conteúdo sexual, verificando sempre a classificação indicativa.
Art. 4º - Fica permitido a exibição dos filmes em cartaz no cinema respeitando a classificação indicativa, contudo, visando o incentivo a educação deverá ser dado preferência aos filmes educativos.
Art. 5º - O transporte das crianças até as salas de cinema ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverá disponibilizar o transporte sempre que previamente solicitado.
Art. 6°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.003 – Departamento Munic. De Cultura
13.392.0007.2069 – Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Recurso Ordinário (livre)
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município