LEI Nº 018/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.253.399,87 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
26.782.0005.01-006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.806 – Pavimentação de Estrada Convenio Nº 297/2023.................................R$ 3.711.616,38
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
25.752.0005.02-045 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
4.4.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.805 – Luminárias de LED Convenio Nº 296/2023 .........................................R$ 541.783,49
TOTAL.............................................................................................................R$ 4.253.399,87
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 805 – Luminárias de LED Convenio Nº 296/2023 ......................................R$ 541.783,49
Fonte 806 – Pavimentação de Estrada Convenio Nº 297/2023..............................R$ 3.711.616,38
TOTAL.............................................................................................................R$ 4.253.399,87
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município