LEI Nº 018/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.253.399,87 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
26.782.0005.01-006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.806 – Pavimentação de Estrada Convenio Nº 297/2023.................................R$ 3.711.616,38

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
25.752.0005.02-045 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
4.4.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.805 – Luminárias de LED Convenio Nº 296/2023 .........................................R$ 541.783,49
TOTAL.............................................................................................................R$ 4.253.399,87

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 805 – Luminárias de LED Convenio Nº 296/2023 ......................................R$ 541.783,49
Fonte 806 – Pavimentação de Estrada Convenio Nº 297/2023..............................R$ 3.711.616,38
TOTAL.............................................................................................................R$ 4.253.399,87

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 985 do Boletim Oficial de Leópolis.