LEI Nº 021/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no âmbito do Município de Leópolis.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono complementar a título de assistência financeira complementar repassados pela União, de natureza salarial, aos servidores do Poder Executivo ocupantes do cargo de Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, cuja remuneração mensal seja inferior ao piso salarial instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, para cada categoria, considerando os valores repassados e a carga horária.

§1º. O abono complementar de que trata o caput deste artigo será repassado conforme cálculos realizados pela União e informados no sistema InvestSUS – Sistema de Investimentos do SUS, não competindo ao município arcar com tais valores quando da ausência dos repasses. 

§2º. O abono de que trata o caput deste artigo, não servirá de base para incidência de adicionais, gratificações e demais vantagens remuneratórias, servindo apenas como assistência financeira complementar pagos pela União em cumprimento a Lei Federal.

§3º. O presente abono complementar se aplica a Enfermeiros(as), Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem.

§ 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde alimentar/informar o sistema InvestSUS – Sistema de Investimentos do SUS mensalmente, conforme determinado pelos atos normativos do Governo Federal/Ministério da Saúde.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e das Portarias nº 567/2023 e 1.135/2023 do Ministério da Saúde.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 992 do Boletim Oficial de Leópolis.