LEI Nº 022/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar um imóvel rural, para expansão da capacidade operacional da Garagem Municipal, abre crédito adicional especial, urbaniza área e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel rural localizado no Município de Leópolis, medindo 890,04m², parte da matricula nº 22.546 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio/PR, de propriedade Maria de Fátima Silva Melchior e Valdir Carlos Melchior, conforme segue:
ÁREA – Objeto: DESAPROPRIAÇÃO
Imóvel: Parte da Matrícula 22.546 - Município: LEÓPOLIS – Sítio Nossa Senhora de Fátima - Comarca: CORNÉLIO PROCÓPIO - UF: PARANÁ
Certidão da: Matricula: 22.546 - 2º SRI – CORNÉLIO PROCÓPIO
Proprietário (os): MARIA DE FÁTIMA SILVA MELCHIOR e VALDIR CARLOS MELCHIOR ou a quem de direito
Área Total a ser Desapropriada descrita abaixo: 890,04m²
DESCRIÇÃO: O imóvel acima citado se localiza a 12,50m do eixo da Rodovia PR-160, que liga SERTANEJA a CORNELIO PROCÓPIO no marco nº F7M-0726. Deste marco tomando o azimute de 194º15’00’’, com a distância de 24,30m e confrontando com QUADRA “A” LOTE 38, Área Remanescente da Matrícula 10.048, e 20.045, vai até o marco nº F7M-0727. Deste marco tomando o azimute de 253º46’00’’, com distância de 34.830m, e confrontando com QUADRA “A” LOTE 38, Área Remanescente da Matrícula 10.048, e 20.045, vai até o marco nº F7M-0728. Deste marco tomando o azimute de 343º38’00’’, com distância de 22.290m e confrontando com QUADRA “A” LOTE 38, Área Desmembrada da Matrícula 10.048, vai até o marco nº F7M-0730, que está localizado a 12.50m, do eixo da PR-160. Deste marco tomando o azimute de 75º24’00’’, com distância de 47.22m e confrontando com Faixa de domínio desta PR-160, vai em sentido Cornélio Procópio vai até o marco inicial onde começa esta descrição, e finalmente fechando-se assim o polígono irregular que encerra uma área de 890,04m².

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel rural localizado no Município de Leópolis, medindo 891,00m², referente a matricula nº 22.546 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio/PR, de propriedade Maria de Fátima Silva Melchior e Valdir Carlos Melchior, conforme segue:
ÁREA – Objeto: DESAPROPRIAÇÃO
Imóvel: Matrícula 22.546 - Município: LEÓPOLIS – Sítio Nossa Senhora de Fátima – Parte 2 - Comarca: CORNÉLIO PROCÓPIO - UF: PARANÁ
Certidão da: Matricula: 22.546 - 2º SRI – CORNÉLIO PROCÓPIO
Proprietário (os): MARIA DE FÁTIMA SILVA MELCHIOR e VALDIR CARLOS MELCHIOR ou a quem de direito
Área Total a ser Desapropriada descrita abaixo: 891,00m²
DESCRIÇÃO: Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000. Área (Sistema Geodésico Local): 0,0891 hectares. Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas. Perímetro(m) 128,64m. Azimutes: Azimutes geodésicos. Limites e confrontações: O perímetro tem início no VÉRTICE: F7F-M-0726, (Longitude: -50º45’17,642’’, Latitude: -23º04’39,276’’ e Altitude: 463,77m), deste segue confrontando com matrícula 20.045, no Azimute 194º15’ e Distância: 24,30m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0727, (Longitude: -50º45’17,852’’, Latitude: -23º04’40,042’’ e Altitude: 467,09m), deste segue confrontando com matrícula 20.045, no Azimute: 253º46’ e Distância: 34,83m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0728, (Longitude: -50º45’19,027’’, Latitude: -23º04’40,358’’ e Altitude: 467,62m), deste segue confrontando com matrícula 20.047, no Azimute: 343º38’ e Distância: 22,29m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0730, (Longitude: -50º45’19,247’, Latitude: -23º04’39,663’’ e Altitude: 462,99m), deste segue confrontando com matrícula 20.047 e Rodovia PR 160 – (Faixa de Domínio), no Azimute: 75º24’ e Distância: 47,22m, até o VÉRTICE: F7F-M-0726, ponto inicial do perímetro. (Redação dada pela LEI Nº 004/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024)

Art. 2º - O referido imóvel desapropriado destina-se à expansão da capacidade operacional da Garagem Municipal, por se tratar de imóvel vizinho à mesma, já declarada área de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto Municipal nº 163/2023, de 15 de setembro de 2023.

Art. 3º - O valor a ser pago ao aludido proprietário do imóvel, conforme Laudo de Avaliação formalizado por profissional habilitado Engenheiro Civil e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do exercício de 2023, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no Órgão e Unidade Orçamentária abaixo especificada:

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento Munic. de Obras Publicas
4.4.90.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMOVEL
0.1.501 – Receita de Alienação de Ativo..........................R$ 180.000,00    

Parágrafo Único - Como recursos para abertura do crédito Especial de que trata o caput desse artigo, serão utilizadas as receitas provenientes de excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 501  - Receita de Alienação de Ativo............................R$ 180.000,00

Art. 6º - Fica urbanizada a área descrita no art. 1º dessa Lei, já se encontrando em perímetro urbano.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1003 do Boletim Oficial de Leópolis.