LEI Nº 022/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar um imóvel rural, para expansão da capacidade operacional da Garagem Municipal, abre crédito adicional especial, urbaniza área e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel rural localizado no Município de Leópolis, medindo 890,04m², parte da matricula nº 22.546 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio/PR, de propriedade Maria de Fátima Silva Melchior e Valdir Carlos Melchior, conforme segue:
ÁREA – Objeto: DESAPROPRIAÇÃO
Imóvel: Parte da Matrícula 22.546 - Município: LEÓPOLIS – Sítio Nossa Senhora de Fátima - Comarca: CORNÉLIO PROCÓPIO - UF: PARANÁ
Certidão da: Matricula: 22.546 - 2º SRI – CORNÉLIO PROCÓPIO
Proprietário (os): MARIA DE FÁTIMA SILVA MELCHIOR e VALDIR CARLOS MELCHIOR ou a quem de direito
Área Total a ser Desapropriada descrita abaixo: 890,04m²
DESCRIÇÃO: O imóvel acima citado se localiza a 12,50m do eixo da Rodovia PR-160, que liga SERTANEJA a CORNELIO PROCÓPIO no marco nº F7M-0726. Deste marco tomando o azimute de 194º15’00’’, com a distância de 24,30m e confrontando com QUADRA “A” LOTE 38, Área Remanescente da Matrícula 10.048, e 20.045, vai até o marco nº F7M-0727. Deste marco tomando o azimute de 253º46’00’’, com distância de 34.830m, e confrontando com QUADRA “A” LOTE 38, Área Remanescente da Matrícula 10.048, e 20.045, vai até o marco nº F7M-0728. Deste marco tomando o azimute de 343º38’00’’, com distância de 22.290m e confrontando com QUADRA “A” LOTE 38, Área Desmembrada da Matrícula 10.048, vai até o marco nº F7M-0730, que está localizado a 12.50m, do eixo da PR-160. Deste marco tomando o azimute de 75º24’00’’, com distância de 47.22m e confrontando com Faixa de domínio desta PR-160, vai em sentido Cornélio Procópio vai até o marco inicial onde começa esta descrição, e finalmente fechando-se assim o polígono irregular que encerra uma área de 890,04m².
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel rural localizado no Município de Leópolis, medindo 891,00m², referente a matricula nº 22.546 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio/PR, de propriedade Maria de Fátima Silva Melchior e Valdir Carlos Melchior, conforme segue:
ÁREA – Objeto: DESAPROPRIAÇÃO
Imóvel: Matrícula 22.546 - Município: LEÓPOLIS – Sítio Nossa Senhora de Fátima – Parte 2 - Comarca: CORNÉLIO PROCÓPIO - UF: PARANÁ
Certidão da: Matricula: 22.546 - 2º SRI – CORNÉLIO PROCÓPIO
Proprietário (os): MARIA DE FÁTIMA SILVA MELCHIOR e VALDIR CARLOS MELCHIOR ou a quem de direito
Área Total a ser Desapropriada descrita abaixo: 891,00m²
DESCRIÇÃO: Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000. Área (Sistema Geodésico Local): 0,0891 hectares. Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas. Perímetro(m) 128,64m. Azimutes: Azimutes geodésicos. Limites e confrontações: O perímetro tem início no VÉRTICE: F7F-M-0726, (Longitude: -50º45’17,642’’, Latitude: -23º04’39,276’’ e Altitude: 463,77m), deste segue confrontando com matrícula 20.045, no Azimute 194º15’ e Distância: 24,30m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0727, (Longitude: -50º45’17,852’’, Latitude: -23º04’40,042’’ e Altitude: 467,09m), deste segue confrontando com matrícula 20.045, no Azimute: 253º46’ e Distância: 34,83m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0728, (Longitude: -50º45’19,027’’, Latitude: -23º04’40,358’’ e Altitude: 467,62m), deste segue confrontando com matrícula 20.047, no Azimute: 343º38’ e Distância: 22,29m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0730, (Longitude: -50º45’19,247’, Latitude: -23º04’39,663’’ e Altitude: 462,99m), deste segue confrontando com matrícula 20.047 e Rodovia PR 160 – (Faixa de Domínio), no Azimute: 75º24’ e Distância: 47,22m, até o VÉRTICE: F7F-M-0726, ponto inicial do perímetro. (Redação dada pela LEI Nº 004/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024)
Art. 2º - O referido imóvel desapropriado destina-se à expansão da capacidade operacional da Garagem Municipal, por se tratar de imóvel vizinho à mesma, já declarada área de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto Municipal nº 163/2023, de 15 de setembro de 2023.
Art. 3º - O valor a ser pago ao aludido proprietário do imóvel, conforme Laudo de Avaliação formalizado por profissional habilitado Engenheiro Civil e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do exercício de 2023, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no Órgão e Unidade Orçamentária abaixo especificada:
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento Munic. de Obras Publicas
4.4.90.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMOVEL
0.1.501 – Receita de Alienação de Ativo..........................R$ 180.000,00
Parágrafo Único - Como recursos para abertura do crédito Especial de que trata o caput desse artigo, serão utilizadas as receitas provenientes de excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 501 - Receita de Alienação de Ativo............................R$ 180.000,00
Art. 6º - Fica urbanizada a área descrita no art. 1º dessa Lei, já se encontrando em perímetro urbano.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município