LEI Nº 024/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Institui auxílio aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instalados no município de Leópolis, e dá outras providencias.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar auxílio mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a cada médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil designados pelo Ministério da Saúde para trabalhar no Município de Leópolis.
§ 1º O valor destina-se ao custeio das seguintes despesas, sendo:
a) R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) de hospedagem ou moradia, caso não resida no município de alocação;
b) R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) de alimentação.
§ 2º A despesa excedente do valor do auxílio deverá ser arcada pelo médico.

Art. 2º Pode o Poder Executivo, por meio de decreto, atualizar o valor do auxílio para recuperar as perdas inflacionárias, sempre na mesma data e índice que for concedido aos vencimentos dos servidores municipais.

Art. 3º Os valores para custear estas despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1005 do Boletim Oficial de Leópolis.