LEI MUNICIPAL Nº 883/2006, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

Doa área urbana à FUNDEPAR e dá outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a Doar, para a FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, CNPJ-N° 76.592.468/0001-54, uma área de terras urbanas, com 4.000 metros quadrados, localizada na rua Nossa Senhora Aparecida,  na quadra 22, constituída pelos lotes 02, 03,04 e 05, cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob n° matricula 1268, 1269,1270 e 1271.
Parágrafo Único: A Doação de que trata esse artigo, é para legalizar a situação do Terreno onde se encontra CONSTRUÍDA a Escola Estadual Maria Pereira, doado de fato há mais de 40 (quarenta)anos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 03 de Agosto de 2006.

 

Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal

 

(Revogado pela LEI N.º 007/2016 DE 10 DE MARÇO DE 2016)