LEI Nº 028/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre concessão de revisão salarial anual às funções de confiança do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão salarial anual às funções de confiança do Poder Executivo Municipal ao percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º. O percentual utilizado para a concessão da revisão geral anual correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de setembro de 2022 a setembro de 2023.
§ 2º. A alteração dessa Lei não contempla Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários e os Profissionais do Magistério Público Municipal.

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo V da Lei 012/2011 de 27 de maio de 2011 no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1008 do Boletim Oficial de Leópolis.