LEI Nº 029/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre concessão de revisão anual aos subsídios do Procurador Geral, Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão anual aos subsídios do Procurador Geral, Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Leópolis ao percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

§ 1º. O percentual utilizado para a concessão da revisão geral anual correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de setembro de 2022 a setembro de 2023.

§ 2º. A alteração dessa Lei não contempla o Controlador Geral.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1008 do Boletim Oficial de Leópolis.