LEI Nº 032/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.151.512,77 (Um milhão, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e doze reais e setenta e sete centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.001– Gabinete do Secretário de Fazenda
04.128.0002.2026 – Contribuição ao PASEP
3.3.90.47.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) .....................................................................R$ 30.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Públicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento de Obras Públicas
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 50.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 20.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais..............R$ 50.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.511 – Taxas – Prestação de Serviços..............................................................R$ 33.662,77
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 235.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 49.350,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.101 – FUNDEB 60% ......................................................................................R$ 235.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2062– Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.119 – PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR....................................R$ 56.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2062– Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.1043 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO TRANSPORTE ESCOLAR......................R$ 12.900,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2063 – Manutenção do Departamento Munic. de Educação
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB.................................R$ 30.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2063 – Manutenção do Departamento Munic. de Educação
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB..................................R$ 6.300,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica..................................R$ 30.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica....................................R$ 6.300,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.003 – Departamento Munic. de Cultura
13.392.0007.2067 – Festividades Comemorativas
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERDEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 150.000,00
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)...................................R$ 130.000,00
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)...................................R$ 27.000,00
Total de Suplementação.....................................................................................R$ 1.151.512,77
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado os seguintes; Cancelamento parcial de dotação orçamentaria, excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Cancelamento
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.101 – FUNDEB 60% ......................................................................................R$ 200.000,00
Excesso de Arrecadação
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) ................................................................R$ 534.350,00
Fonte 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais..........R$ 50.000,00
Fonte 511 – Taxas – Prestação de Serviços..........................................................R$ 27.000,00
Fonte 101 –FUNDEB 60%.....................................................................................R$ 35.000,00
Fonte 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB.........................R$ 36.300,00
Fonte 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica..............................R$ 36.300,00
Fonte 119 – PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR.................R$ 56.000,00
Fonte 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)..............................R$ 157.000,00
Superávit Financeiro
Fonte 511 – Taxas – Prestação de Serviços............................................................R$ 6.662,77
Fonte 1043 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO TRANSPORTE ESCOLAR…R$ 12.900,00
Total Geral...........................................................................................R$ 1.151.512,77
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município