LEI Nº 002/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Inclui o item 7.5 e 8.1.4 no art. 18, cria cargos comissionados, altera anexo I e inclui o item 7.7, 8.6 e 8.7 ao anexo II da Lei Municipal nº 012/2011, de 27 de maio de 2011 e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o item 7.5 e 8.1.4 no art. 18, da Lei Municipal nº 012/2011, de 27 de maio de 2011, passando a vigorar conforme segue:
7.5 Departamento de Operacionalização de Máquinas Pesadas/Agrícolas
8.1.4 Divisão de Transporte Escola do Distrito de Primavera e Jandinópolis

Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Diretor de Departamento de Operacionalização de Máquinas Pesadas/Agrícolas, Diretor de Divisão de Transporte Escolar do Distrito Primavera e de Diretor de Divisão de Transporte Escolar do Distrito de Jandinópolis, a serem incluído no anexo I da Lei Municipal nº 012/2011, de 27 de maio de 2011, conforme segue:

7.5 Departamento de Operacionalização de Máquinas Pesadas/Agrícolas
Compete responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do Departamento, na qualidade de encarregado de Diretor de Máquinas Pesadas, ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza de todas as máquinas, acessórios e equipamentos do departamento de máquinas pesadas; receber e cumprir as ordens do Prefeito Municipal, bem como observar as orientações do órgão técnico, relativas ao serviço de seu Departamento; controlar o serviço de extraordinários realizados e autorizados pelo Executivo Municipal, nos casos de imperiosa e inadiável execução de serviços extraordinários, sem autorização, informar, logo que possível, essa decisão ao Prefeito;

8.1.4 Divisão de transporte escolar do Distrito de Primavera e do Distrito de Jandinópolis.
Compete responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do setor a seu cargo, na qualidade de encarregado da Divisão de transporte escolar, ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza dos veículos do transporte escolar do distrito, monitorar o transporte dos estudantes do Distrito para o Município de Leópolis e demais atribuições que forem necessárias.
a) Divisão de transporte escolar do Distrito de Primavera
Compete responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do setor a seu cargo, na qualidade de encarregado da Divisão de transporte escolar do Distrito de Primavera, ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza dos veículos do transporte escolar do distrito, monitorar o transporte dos estudantes do Distrito para o Município de Leópolis e demais atribuições que forem necessárias.
b) Divisão de transporte escolar do Distrito de Jandinópolis
Compete responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do setor a seu cargo, na qualidade de encarregado da Divisão de transporte escolar do Distrito de Jandinópolis, ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza dos veículos do transporte escolar do distrito, monitorar o transporte dos estudantes do Distrito para o Município de Leópolis e demais atribuições que forem necessárias.

Art. 3º Fica incluído o item 7.7, 8.6 e 8.7 ao anexo II, da Lei Municipal nº 012/2011, de 27 de maio de 2011, conforme segue:

Cargo/Função Vaga Faixa  salarial
7.7 Diretor de Departamento de Operacionalização de Máquinas Pesadas/Agrícolas  01 CDP ou FC
7.7.1 Requisitos para provimento do Cargo ou Função: Ensino Médio ou Superior
7.7.2 Atribuições: Desempenhar as ações descritas nas competências de Diretor de Departamento, constantes no anexo I da presente Lei.

 

Cargo/Função Vaga Faixa  salarial
8.6 Diretor de Divisão de Transporte Escolar do Distrito de Primavera  01 CDD ou FC
8.6.1 Requisitos para provimento do Cargo ou Função: Ensino Médio ou Superior
8.6.2 Atribuições: Desempenhar as ações descritas nas competências de Diretor de Divisão, constantes no anexo I da presente Lei.

 

Cargo/Função Vaga Faixa  salarial
8.7 Diretor de Divisão de Transporte Escolar do Distrito de Jandinópolis  01 CDD ou FC
8.7.1 Requisitos para provimento do Cargo ou Função: Ensino Médio ou Superior
8.7.2 Atribuições: Desempenhar as ações descritas nas competências de Diretor de Divisão, constantes no anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Os cargos criados nessa Lei deverão observar a carga horária de 40hs semanais, com a observância relativa aos cargos comissionados, sendo que a remuneração segue o Anexo IV, da Lei Municipal 012/2011, de 27 de maio de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1038 do Boletim Oficial de Leópolis.