LEI Nº 003/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.180.267,77 (Dois milhões, cento e oitenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), mediante as seguintes providências:

1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

05 - SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
05.002 – Departamento Munic. de Administração
04.122.0002.2009 – Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.1073 – Demais Transferência Obrigatórias não decorrente de Repartição…R$ 370.162,66

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento Munic. de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.1060 – Recurso não vinculados da compensação de impostos .................…R$ 111.031,79

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento Munic. de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais .......…R$ 199.073,32

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.003 – Departamento Munic. de Cultura
13.392.0007.2067 – Festividades Comemorativas
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre) ..........................................................…R$ 1.000.000,00

10 - SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
10.001 – Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer
27.811.0008.2070 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Esporte Lazer
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.1016 – Emenda Individual Impositiva – Transferência Especial ....................R$ 500.000,00

TOTAL.................................................................................................R$ 2.180.267,77

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:

Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livre) ......................................................…R$ 1.000.000,00
Fonte 1073 – Demais transferência obrigatórias não decorrente de Repartição   R$ 370.162,66
Fonte 1060 – Recurso não vinculados da compensação de impostos ............…R$ 111.031,79
Fonte 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais ...…R$ 199.073,32
Fonte 1016 – Emenda Individual Impositiva – Transferência Especial ................R$ 500.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 2.180.267,77

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1038 do Boletim Oficial de Leópolis.