LEI Nº 003/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.180.267,77 (Dois milhões, cento e oitenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
05.002 – Departamento Munic. de Administração
04.122.0002.2009 – Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.1073 – Demais Transferência Obrigatórias não decorrente de Repartição…R$ 370.162,66
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento Munic. de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.1060 – Recurso não vinculados da compensação de impostos .................…R$ 111.031,79
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento Munic. de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais .......…R$ 199.073,32
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.003 – Departamento Munic. de Cultura
13.392.0007.2067 – Festividades Comemorativas
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livre) ..........................................................…R$ 1.000.000,00
10 - SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
10.001 – Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer
27.811.0008.2070 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Esporte Lazer
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.1016 – Emenda Individual Impositiva – Transferência Especial ....................R$ 500.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 2.180.267,77
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livre) ......................................................…R$ 1.000.000,00
Fonte 1073 – Demais transferência obrigatórias não decorrente de Repartição R$ 370.162,66
Fonte 1060 – Recurso não vinculados da compensação de impostos ............…R$ 111.031,79
Fonte 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais ...…R$ 199.073,32
Fonte 1016 – Emenda Individual Impositiva – Transferência Especial ................R$ 500.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 2.180.267,77
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município