LEI Nº 007/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.217.173,43 (cinco milhões, duzentos e dezessete mil, cento e setenta e três reais e quarenta e três centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.451.0005.1002 – Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.806 – Pavimentação de Estrada Convenio nº 297/2023.............R$ 3.139.698,01
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.451.0005.1003 – Construção e Conservação de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.808 – Revitalização da Praça Central.......................................R$ 2.077.475,42
TOTAL..........................................................................................R$ 5.217.173,43
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de arrecadação
Fonte 806 – Pavimentação de Estrada Convenio nº 297/2023........R$ 3.139.698,01
Fonte 808 – Revitalização da Praça Central ...............................…R$ 2.077.475,42
TOTAL.........................................................................................R$ 5.217.173,43
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município