LEI Nº 008/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024 

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.331.249,81 (Um milhão, trezentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde..........R$ 1.331.249,81
Total .........................................................................................................R$ 1.331.249,81

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado os seguintes; excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde ..........R$ 1.000.000,00
Superávit Financeiro
Fonte 371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde..........R$ 331.249,81
Total ............................................................................................................R$ 1.331.249,81

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1058 do Boletim Oficial de Leópolis.