LEI Nº 008/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.331.249,81 (Um milhão, trezentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde..........R$ 1.331.249,81
Total .........................................................................................................R$ 1.331.249,81
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado os seguintes; excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde ..........R$ 1.000.000,00
Superávit Financeiro
Fonte 371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde..........R$ 331.249,81
Total ............................................................................................................R$ 1.331.249,81
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município