LEI Nº 009/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o Município de Leópolis a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná – Costa Norte - CIBACAP, estabelece obrigação específica e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná – Costa Norte - CIBACAP, em conformidade com a decisão da sua Assembleia Geral, conforme ata datada de 24 de novembro de 2023, registrada no Livro A-032 – Certidão de Registro nº 1.241-009, Folha 029, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Cornélio Procópio – PR, com extinção ocorrida na data de 31 de dezembro de 2023, em fiel cumprimento à Lei 11.107/2005 dos Consórcios Públicos e art. 56 do Protocolo de intenções de constituição do CIBACAP.

Art. 2º – Inexistindo patrimônio do consórcio a ser partilhada com o Município, deste deverá promover a guarda e zelo de toda a documentação referente ao CIBACAP, que eventualmente esteja em sua posse.

Art. 3º - Os atos cartoriais para a consecução da presente Lei, inclusive comunicação a Receita Federal do Brasil e Tribunal de Constas do Paraná, ficarão sob a responsabilidade dos servidores cedidos pelo Município de Alvorada do Sul, nos termos da Ata da Assembleia realizada em 24/11/2023.

Art. 4º - A extinção do CIBACAP será formalizada pela presente Lei e com a assinatura do Termo de Distrato do Protocolo de Intenções procedidos na constituição do Consórcio.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1059 do Boletim Oficial de Leópolis.