LEI Nº 009/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Município de Leópolis a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná – Costa Norte - CIBACAP, estabelece obrigação específica e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná – Costa Norte - CIBACAP, em conformidade com a decisão da sua Assembleia Geral, conforme ata datada de 24 de novembro de 2023, registrada no Livro A-032 – Certidão de Registro nº 1.241-009, Folha 029, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Cornélio Procópio – PR, com extinção ocorrida na data de 31 de dezembro de 2023, em fiel cumprimento à Lei 11.107/2005 dos Consórcios Públicos e art. 56 do Protocolo de intenções de constituição do CIBACAP.
Art. 2º – Inexistindo patrimônio do consórcio a ser partilhada com o Município, deste deverá promover a guarda e zelo de toda a documentação referente ao CIBACAP, que eventualmente esteja em sua posse.
Art. 3º - Os atos cartoriais para a consecução da presente Lei, inclusive comunicação a Receita Federal do Brasil e Tribunal de Constas do Paraná, ficarão sob a responsabilidade dos servidores cedidos pelo Município de Alvorada do Sul, nos termos da Ata da Assembleia realizada em 24/11/2023.
Art. 4º - A extinção do CIBACAP será formalizada pela presente Lei e com a assinatura do Termo de Distrato do Protocolo de Intenções procedidos na constituição do Consórcio.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município