LEI Nº 014/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.328.083,33 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.809 – AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO VAN..............................R$ 300.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.810 – AQUISIÇÃO DE UM CAMINHAO CAÇAMBA BASCULANTE.R$ 828.083,33

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde..........R$ 200.000,00
Total ........................................................................................................R$ 1.328.083,33

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado o seguinte; excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 809 – AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO VAN ......................................R$ 300.000,00
Fonte 810 – AQUISIÇÃO DE UM CAMINHAO CAÇAMBA BASCULANTE ..............R$ 828.083,33
Fonte 370 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde.........R$ 200.000,00
Total ....................................................................................................R$ 1.328.083,33

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1065 do Boletim Oficial de Leópolis.