LEI Nº 016/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.801.800,00 (Um milhão oitocentos e um mil e oitocentos reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
25.752.0005.2045 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.1072 – Programa Itaipu Mais que Energia......................................R$ 1.711.710,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
25.752.0005.2045 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Pública............................R$ 90.090,00
Total ...................................................................................................R$ 1.801.800,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado o seguinte; Superávit Financeiro de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Superávit Financeiro
Fonte 1070 – Programa Itaipu Mais que Energia.......................................R$ 1.711.710,00
Fonte 507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Pública ..........................R$ 90.090,00
Total ....................................................................................................R$ 1.801.800,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 1068 do Boletim Oficial de Leópolis.