LEI Nº 016/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.801.800,00 (Um milhão oitocentos e um mil e oitocentos reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
25.752.0005.2045 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.1072 – Programa Itaipu Mais que Energia......................................R$ 1.711.710,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
25.752.0005.2045 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Pública............................R$ 90.090,00
Total ...................................................................................................R$ 1.801.800,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado o seguinte; Superávit Financeiro de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Superávit Financeiro
Fonte 1070 – Programa Itaipu Mais que Energia.......................................R$ 1.711.710,00
Fonte 507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Pública ..........................R$ 90.090,00
Total ....................................................................................................R$ 1.801.800,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município