LEI Nº 006/2013 DE 22 DE ABRIL DE 2013

Revoga o artigo 2º da Lei nº 008/2011 de 27 de Abril de 2011 e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 008/2011 de 27 de Abril de 2011.

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de Abril de 2013.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 240 do Boletim Oficial de Leópolis.