LEI Nº 019/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Leópolis, para a Legislatura 2025 a 2028 e, dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 3.847,75 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), com a devida observância aos incisos VI e VII do art. 29 da Constituição Federal.
§ 1º. O subsídio mensal de vereador quando no exercício da Presidência será de R$ 5.130,34 (cinco mil, cento e trinta reais e trinta e quatro centavos).
§ 2º.  O subsídio mensal de vereador quando no exercício de Secretário será de R$ 4.489,05 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos).           

Art. 2º. Os subsídios de que trata o artigo anterior, serão atualizados por meio de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com o mesmo índice aplicado aos servidores da Câmara Municipal de Leópolis, mediante lei específica, tendo como fundamento o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Leópolis, em 29 de agosto de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1087 do Boletim Oficial de Leópolis.