LEI Nº 021/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.285.952,93 (Um milhão duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
26.782.0005.1006 – Melhorias nas Estradas Rurais e Urbana
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.790 – Pavimentações de estrada Rurais Convenio Sit. 49972........R$ 1.285.952,93
Total ....................................................................................................R$ 1.285.952,93
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado o seguinte; excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 790 – Pavimentações de estrada Rurais Convenio Sit. 49972…R$ 1.285.952,93
Total ....................................................................................................R$ 1.285.952,93
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município