LEI Nº 021/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.285.952,93 (Um milhão duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
26.782.0005.1006 – Melhorias nas Estradas Rurais e Urbana
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.790 – Pavimentações de estrada Rurais Convenio Sit. 49972........R$ 1.285.952,93
Total ....................................................................................................R$ 1.285.952,93

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado o seguinte; excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 790 – Pavimentações de estrada Rurais Convenio Sit. 49972…R$ 1.285.952,93
Total ....................................................................................................R$ 1.285.952,93

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1092 do Boletim Oficial de Leópolis.