LEI Nº 008/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Altera a Lei nº 032/2009 de 21 de Outubro de 2009 e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão constantes dos anexos I e II da Lei nº 032/2009 de 21 de Outubro de 2009:
1 - Chefe de Divisão de Publicações e Propagandas Institucional;
2 - Chefe de Divisão de Atendimento ao Cidadão;
3 - Chefe de Divisão de Relação Institucional com Conselhos, Cooperativa e Associações;
4 - Diretor de Departamento de Controle Interno;
5 - Chefe de Divisão de Análise e Controle;
6 - Chefe de Divisão de Apoio ao Controle Externo;
7 - Diretor de Departamento Jurídico Tributário, Trabalhista e Defensoria Pública;
8 - Chefe de Divisão de Processo Tributário e Trabalhista;
9 - Chefe de Divisão de Defesa do Cidadão;
10 - Chefe de Divisão de Remuneração Registro e Controle;
11 - Chefe de Divisão de Controle do Patrimônio Imobiliário e Mobiliário;
12 - Chefe de Divisão de Cadastro, Processos, Recebimento e Distribuição;
13 - Chefe de Divisão de Orçamento, Empenho e Informação SIM-AM;
14 - Chefe de Divisão de Registro e Pagamento;
15 - Chefe de Divisão de Tributos, Posturas e Obras;
16 - Chefe de Divisão de Projetos, Fomentos e Convênios;
17 - Chefe de Divisão de Análise, Fiscalização e Execução de Projetos;
18 - Diretor do Departamento de Ouvidoria do SUS;
19 - Chefe de Divisão de Atendimento Registro e Encaminhamento;
20 - Chefe de Divisão de Acondicionamento e Preparo de Merenda Escolar;
21 - Chefe de Divisão de Ensino e Desenvolvimento Pedagógico;
22 - Chefe de Divisão de Cadastro, Convênio e Relatórios;
23 - Chefe de Divisão de Recreação, Formação de Atletas e Eventos de Competição;
24 - Diretor de Departamento de Desenvolvimento de Projetos;
25 - Chefe de Divisão de Projetos, Programas e Convênios;
26 - Chefe de Divisão de Pesquisa e Estatística;
27 – Chefe de Divisão de Controle, Fiscalização e Manutenção;
28 – Chefe de Divisão de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
29 – Chefe de Divisão de Convênios, Prontuários e Agendamentos;
30 – Diretor de Departamento de Documentação Escolar;
31 – Chefe de Divisão de Educação Infantil e Fundamental;
32 – Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Pedagógico;
33 – Chefe de Divisão de Cadastro, Controle e Distribuição de Merenda Escolar;
34 – Chefe de Divisão de Cadastro;
35 – Diretor de Departamento de Fomento Agropecuário e Meio Ambiente;
36 – Chefe de Divisão de Desenvolvimento Familiar;
37 – Chefe de Divisão de Convênios Federais, Estaduais e Municipais;
38 – Diretor de Departamento de Educação Especial;
Art. 2º - O Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Fazenda, quando for ocupado cumulativamente com a Função de Tesoureiro deverá ser obrigatoriamente provido por servidor efetivo, podendo tal provimento recair sobre servidor não estável.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de Abril de 2011.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal