LEI Nº 008/2011, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Altera a Lei nº 032/2009 de 21 de Outubro de 2009 e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão constantes dos anexos I e II da Lei nº 032/2009 de 21 de Outubro de 2009:

1 - Chefe de Divisão de Publicações e Propagandas Institucional;
2 - Chefe de Divisão de Atendimento ao Cidadão;
3  - Chefe de Divisão de Relação Institucional com Conselhos, Cooperativa e Associações;
4 - Diretor de Departamento de Controle Interno;
5 - Chefe de Divisão de Análise e Controle;
6 - Chefe de Divisão de Apoio ao Controle Externo;
7 - Diretor de Departamento Jurídico Tributário, Trabalhista e Defensoria Pública;
8 - Chefe de Divisão de Processo Tributário e Trabalhista;
9 - Chefe de Divisão de Defesa do Cidadão;
10 - Chefe de Divisão de Remuneração Registro e Controle;
11 - Chefe de Divisão de Controle do Patrimônio Imobiliário e Mobiliário;
12 - Chefe de Divisão de Cadastro, Processos, Recebimento e Distribuição;
13 - Chefe de Divisão de Orçamento, Empenho e Informação SIM-AM;
14 - Chefe de Divisão de Registro e Pagamento;
15 - Chefe de Divisão de Tributos, Posturas e Obras;
16 - Chefe de Divisão de Projetos, Fomentos e Convênios;
17 - Chefe de Divisão de Análise, Fiscalização e Execução de Projetos;
18 - Diretor do Departamento de Ouvidoria do SUS;
19 - Chefe de Divisão de Atendimento Registro e Encaminhamento;
20 - Chefe de Divisão de Acondicionamento e Preparo de Merenda Escolar;
21 - Chefe de Divisão de Ensino e Desenvolvimento Pedagógico;
22 - Chefe de Divisão de Cadastro, Convênio e Relatórios;
23 - Chefe de Divisão de Recreação, Formação de Atletas e Eventos de Competição;
24 - Diretor de Departamento de Desenvolvimento de Projetos;
25 - Chefe de Divisão de Projetos, Programas e Convênios;
26 - Chefe de Divisão de Pesquisa e Estatística;
27 – Chefe de Divisão de Controle, Fiscalização e Manutenção;
28 – Chefe de Divisão de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
29 – Chefe de Divisão de Convênios, Prontuários e Agendamentos;
30 – Diretor de Departamento de Documentação Escolar;
31 – Chefe de Divisão de Educação Infantil e Fundamental;
32 – Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Pedagógico;
33 – Chefe de Divisão de Cadastro, Controle e Distribuição de Merenda Escolar;
34 – Chefe de Divisão de Cadastro;
35 – Diretor de Departamento de Fomento Agropecuário e Meio Ambiente;
36 – Chefe de Divisão de Desenvolvimento Familiar;
37 – Chefe de Divisão de Convênios Federais, Estaduais e Municipais;
38 – Diretor de Departamento de Educação Especial;

Art. 2º - O Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Fazenda, quando for ocupado cumulativamente com a Função de Tesoureiro deverá ser obrigatoriamente provido por servidor efetivo, podendo tal provimento recair sobre servidor não estável.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 27 de Abril de 2011.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 127 do Boletim Oficial de Leópolis.