LEI Nº 029/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar escritura pública definitiva da área de terras que especifica, ao senhor Sebastião Alvarenga Luiz e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, com fundamento na Lei Municipal nº 176/76, a outorgar escritura definitiva ao senhor Sebastião Alvarenga Luiz de uma área de terras com 286,00m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados), localizada na Quadra 27, Lote 15, na cidade de Leópolis – PR.

Art. 2º - As despesas decorrentes da outorga da escritura referida no artigo 1º correrão por conta do outorgado.

Art. 3º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1120 do Boletim Oficial de Leópolis.