LEI Nº 029/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar escritura pública definitiva da área de terras que especifica, ao senhor Sebastião Alvarenga Luiz e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, com fundamento na Lei Municipal nº 176/76, a outorgar escritura definitiva ao senhor Sebastião Alvarenga Luiz de uma área de terras com 286,00m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados), localizada na Quadra 27, Lote 15, na cidade de Leópolis – PR.
Art. 2º - As despesas decorrentes da outorga da escritura referida no artigo 1º correrão por conta do outorgado.
Art. 3º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal