EMENDA A LEI ORGÂNICA 001/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o inciso XX do artigo 14, o caput do artigo 25 e o §5º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Leópolis

A mesa diretora da Câmara Municipal de Leópolis, nos termos do parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao referido texto legal:

Art. 1º - O inciso XX do artigo 14, o caput do artigo 25 e o §5º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14...
(...)
XX – decidir sobre a perda de mandato de vereador, por maioria absoluta, nas hipóteses  previstas nesta Lei Orgânica;
(...)
Art. 25 – A sessão legislativa anual desenvolve – se de 01 de Fevereiro a 15 de Julho e de 01  de Agosto a 20 de Dezembro independente de convocação.
(...)
Art. 55...
(...)
§5º - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante votação aberta.

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leópolis, 15 de Dezembro de 2016

 

Leonel Alves Ferreira
Presidente

Este texto não substitui o publicado na edição 452 do Boletim Oficial de Leópolis.