LEI Nº 002/2017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual aos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências

ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual aos Profissionais do Magistério Público Municipal ao percentual de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei Municipal nº 025/2015.
Parágrafo Único - A alteração contemplada por esta Lei refere-se a reposição salarial, tendo como base o índice de reajuste de acordo com piso salarial nacional.

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo VI (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº 025/2015, de 19 de Novembro de 2015, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato Próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito, 21 de Fevereiro de 2017.

 

ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 462 do Boletim Oficial de Leópolis.