LEI Nº 009/2013 DE 16 DE MAIO DE 2013

Altera o artigo 1° da Lei nº 506/1990 de 17 de Dezembro de 1990 e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1° da Lei nº 506/1990 de 17 de Dezembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica doado uma área urbana com 173,25 m², constituída pelo lote 11-D, da quadra 5, esquina da rua Osvaldo Cruz com a rua Humberto Miranda, para a Igreja Presbiteriana Renovada de Cornélio Procópio”.  

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 16 de Maio de 2013.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 243 do Boletim Oficial de Leópolis.