LEI Nº 010/2013 DE 17 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 7,21% (sete virgula vinte e um por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de março de 2012 a março de 2013, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 7,21% (sete vírgula vinte e um por cento).
§2º - A alteração dessa Lei não contempla aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários)

Art. 2º - Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de Outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 17 de Maio de 2013.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município