LEI Nº 012/2013 DE 13 DE JUNHO DE 2013

Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área de terras com 12,9349 hectares, inscrita no CRI do 2º Ofício da Comarca de Cornélio Procópio sob a Matrícula nº 15.626, de propriedade de BARROS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME, com as seguintes divisas e confrontações;

“ÁREA: Uma área rural com 12,9349 hectares (doze hectares, noventa e três ares e quarenta e nove centiares, ou seja 5,347 alqueires paulista (cinco alqueires paulista, trezentos e quarenta e sete milésimos de alqueire), constituída por parte dos lotes números 122 (cento e vinte e dois) e 123 (cento e vinte e três), da Fazenda Ribeirão do Veado, situada no Distrito de Jandinópolis, Município de Leópolis, desta comarca de Cornélio Procópio/POR, com as seguintes divisas e confrontações: “inicia-se no marco 1, cravado no alinhamento com o “Condomínio Rancho do Sossego”, até o marco 2 com distância de 163,00 metros e rumo 00º 45’ 23” SE, confrontando neste trecho com o “Condominio Rancho do Sossego”. Do marco 2 segue-se até o marco 3, com distância de 468,18 metros e rumo 88º 41’ 49” SO, confrontando neste trecho com “Valter da Silva Barros e Vagner José Cardoso da Silveira”. Do marco 3 segue-se até o marco 4, com distância de 369,61 metros e rumo 01º 13’ 00” NO, confrontando neste trecho com “ Sítio SDE”. Do marco 4 segue-se com várias distâncias e rumos, confrontando neste trecho com “Duke Energy – Represa Capivara” até o marco 1 (ponto inicial da descrição), fechando assim o polígono descrito”.

Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2010 e na Lei Complementar n.º 002/2010. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 13 de Junho de 2013.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 247 do Boletim Oficial de Leópolis.