LEI Nº 014/2013 DE 01 DE JULHO DE 2013

Denomina logradouro público das ruas projetadas “01, 02 e 03” no Residencial São Francisco, rua projetada “C” do conjunto Magnólia e rua da Capela Mortuária e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada no Residencial São Francisco Rua Luiz Antonio Faraum o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “01”, Rua João Paulo Pinheiro o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “02” e Rua Jonas Gonçalves o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “03”.

Art. 2º - Fica denominada no Conjunto Magnólia Rua Antonio Toneze o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “C” e Rua José Ferreira Libório o logradouro público com início na Rua Olindo Prodóssimo e término na Rua Renato Ticoulart, no Centro da Cidade.

Art. 3º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 01 de Julho de 2013.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 250 do Boletim Oficial de Leópolis.