LEI Nº 017/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a ceder bem imóvel do município a terceiros e dá outras providências

Clea Marcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a efetuar cessão não onerosa, do barracão de propriedade deste município, localizado na Rua Tiradentes, Conjunto União, denominado como BARRACÃO DO EMPREGO, para MARCO ZERO MÓVEIS LTDA, cadastrado no CNPJ nº 18.573.976.0001/79, que tem como atividade principal a Comércio Varejista de Móveis e atividades secundárias a Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira..
§1º - A cessão, de que trata este artigo, será exclusivamente para instalação de Fábrica de “Artigos de madeira e afins, conforme descrição cadastral das atividades econômicas previstas no cadastro nacional da pessoa jurídica da referida empresa”, ficando vedada a sua utilização em atividades diversas. 

Art. 2º - O uso indevido do imóvel ensejará a imediata desocupação e devolução do mesmo, mediante notificação extrajudicial ou judicial.

Art. 3º - As tarifas e impostos que incidirem sobre a empresa, emissão de alvarás e ISS, consumo energia elétrica e água, serão de responsabilidade do beneficiado por esta lei. 

Art. 4º - O empresário fica obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, acrescida das melhorias e/ou aumentos executados, sem direitos a ressarcimentos, na data do fim da cessão. 

Art. 5º - A cessão se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos podendo ser renovada por igual período mediante novo contrato de cessão de uso a ser renovado com no mínimo 30 dias de antecedência, respeitado o interesse da Administração Pública. 

Art. 6° - A cessão de que trata esta lei será regulamentada através de Contrato de Cessão de Uso entre as partes e devidamente publicado.

Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de Agosto de 2013.

 

Clea Marcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

(Revogado pela LEI Nº 012/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019)

Este texto não substitui o publicado na edição 258 do Boletim Oficial de Leópolis.