LEI Nº 018/2013, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Altera a Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da lei 897/2007 de 30 de Abril de 2007.

Art. 2º - Ficam suprimidos os textos dos artigos 22, 40 e 46 passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Cada Conselho Tutelar será composto por cinco membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos pela comunidade local com domicílio eleitoral no Município, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução mediante novo processo de escolha. (a partir de 2016)."

"Art. 40. Todo Conselheiro Tutelar fará jus ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal."

"Art. 46. Pelo nascimento ou adoção de filho, o Conselheiro Tutelar terá direito à licença-maternidade e/ou paternidade, sendo a paternidade por prazo de 5 (cinco) dias."

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 24 de Setembro de 2013.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

(Revogado pela LEI N° 011/2016, DE 02 DE JUNHO DE 2016)

Este texto não substitui o publicado na edição 262 do Boletim Oficial de Leópolis.