LEI N.º 003/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.710,23 (Vinte e nove mil, setecentos e dez reais e vinte e três Centavos), como segue:
01 | PODER LEGISLATIVO | |
01.001 | CAMARA MUNICIPAL | |
01.031.0001.2-001 | Manutenção da Atividade Legislativa | |
3.1.90.03.00.00 | PENSOES DO RPPS E DO MILITAR | |
0.1.001 | Recurso do Tesouro (Descentralizado) | 29.710,23 |
TOTAL | 29.710,23 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
01 | PODER LEGISLATIVO | |
01.001 | CÂMARA MUNICIPAL | |
01.031.0001.2-001 | Manutenção da Atividade Legislativa | |
3.1.90.01.00.00 | APOSENTADORIA DO RPPS RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES | |
0.1.001 | Recurso do Tesouro (Descentralizado) | 29.710,23 |
TOTAL | 29.710,23 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de Fevereiro de 2017.
ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito Municipal