LEI N.º 003/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial

ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.710,23 (Vinte e nove mil, setecentos e dez reais e vinte e três Centavos), como segue:

01 PODER LEGISLATIVO  
01.001 CAMARA MUNICIPAL  
01.031.0001.2-001 Manutenção da Atividade Legislativa  
3.1.90.03.00.00 PENSOES DO RPPS E DO MILITAR  
0.1.001 Recurso do Tesouro (Descentralizado) 29.710,23
  TOTAL 29.710,23

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Cancelamento Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

01 PODER LEGISLATIVO  
01.001 CÂMARA MUNICIPAL  
01.031.0001.2-001 Manutenção da Atividade Legislativa  
3.1.90.01.00.00 APOSENTADORIA DO RPPS RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES  
0.1.001 Recurso do Tesouro (Descentralizado) 29.710,23
  TOTAL 29.710,23

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Fevereiro de 2017.
 

 

ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 462 do Boletim Oficial de Leópolis.