LEI Nº 019/2013 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a alterar o número de vagas no quadro efetivo do Município, cria cargos e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a alterar o número de vagas dos seguintes cargos: (alterado pela emenda Modificativa n.º 04/2013)
Tabela I - ...
Grupo Ocupacional Superior
- Psicólogo de 02 (duas) vagas para 03 (três) vagas.

Art. 2º - Permanecem inalterados as denominações, carga horária e quadro da tabela I anexo da Lei 035/2009.

Art. 3º - Fica criado o cargo de Médico – PSF/ESF 04 (quatro) vagas e acrescentando-se suas respectivas características às tabelas I, II e III da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009, conforme anexo. (Alterado pela emenda Modificativa n.º 04/2013)

Art. 4º - Fica alterada a tabela II da Lei n.º 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 do Grupo Ocupacional Básico, referente aos cargos de Motorista, Motorista de Ônibus Escolar e Operador de Máquinas e Veículos, do Grupo Ocupacional Superior referente ao cargo de Advogado, Engenheiro e Médico Clínico Geral, passando a vigorar conforme tabela anexo.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 09 de Outubro de 2013.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 264 do Boletim Oficial de Leópolis.