LEI Nº 020/2013 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

Denomina logradouro público das ruas projetadas “01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12” no Condomínio Residencial da Paz e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada no Condomínio Residencial Paz os logradouros públicos da seguinte forma:
         
          Rua Tubarão o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “01”,
          Rua Corvina o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “02”,
          Rua Piava o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “03”,
          Rua Tilápia o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “04”,
          Rua Lambari o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “05”,
          Rua Surubim o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “06”,
          Rua Dourado o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “07”,
          Rua Pintado o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “08”,
          Rua Tucunaré o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “09”,
          Rua Piauçu o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “10”,
          Rua Piapara o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “11”,
          Rua Pacu o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “12”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 09 de Outubro de 2013.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 264 do Boletim Oficial de Leópolis.