LEI Nº 021/2013 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
15 - URBANISMO
DIAGNÓSTICO:
Pavimentação com poliédrico entre a Sede do Município ao Bairro Rural Povoado Primavera.
DIRETRIZES:
Pavimentação com poliédrico 6,00 Km de extensão, com 6,00 m de largura perfazendo um total de 36.000,00 m² para aplicação no trecho que liga a Sede do Município ao Bairro Rural Povoado Primavera.
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC.
007 Pavimentação com Poliédrico Pavimentação 36.000 Vinculado 2013

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO  
07 – DESENVOLVIMENTO URBANO  
15 - URBANISMO Pavimentação poliédrico entre a Sede do Município ao Bairro Rural Povoado Primavera.

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.099.772,84 (um milhão, noventa e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), como segue:

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD  
08.002 Departamento Munic. de Obras Públicas  
15.451.00071.025 Pavimentação Poliédrico  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.1.742 Pavimentação Poliédrico 1.099.772,84
  TOTAL 1.099.772,84

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação Fonte 742............................R$ 1.099.772,84

TOTAL...............................................................................R$ 1.099.772,84 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 05 de Novembro de 2013.
 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 268 do Boletim Oficial de Leópolis.