LEI Nº 025/2013, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispões sobre a prorrogação do mandato dos conselheiros tutelares para adequação ao Processo Eleitoral unificado em todo território nacional previsto na Lei Federal 12.696/2012 e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Para fins de unificação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Leópolis, Estado do Paraná, nos termos do caput e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 139 da Lei nº 8069/1990 (estatuto da criança e do adolescente), com alteração dada pela Lei Federal n.º 12.696/2012, fica prorrogado em caráter excepcional o mandato dos atuais conselheiros tutelares até a posse dos novos conselheiros eleitos no primeiro pleito eleitoral unificado que ocorrerá em todo território nacional no ano de 2015.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 26 de Novembro de 2013.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

(Revogado pela LEI N° 011/2016, DE 02 DE JUNHO DE 2016)

Este texto não substitui o publicado na edição 271 do Boletim Oficial de Leópolis.