LEI Nº 028/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), para fins de cálculos do IPTU e do ITBI para o exercício de 2014, e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica atualizada a Planta Genérica de Valores com a definição dos valores por metro quadrado (m²) de edificações e terrenos na área urbana ou rural, para fins de cálculo do IPTU e base para o ITBI.
§1º - Os valores do metro quadrado (m²), de edificações são os abaixo relacionados:

TIPO DE EDIFICAÇÃO R$
Casa 185,00
Construção Precária 37,00
Apartamento 185,00
Galpão 18,50
Telheiro 18,50
Indústria 64,50
Loja 74,00
Especial 239,32

§2º - Os valores do metro quadrado (m²), do terreno, são os constantes da Planta Genérica Demonstrativa, que passa a fazer parte desta Lei, conforme valores que seguem abaixo:

ZONAS FISCAIS R$
DISTRITO I - SEDE DO MUNICÍPIO
ZONA I 7,50
ZONA II 5,50
ZONA III 4,60
ZONA IV 3,70
ZONA V 90,00
DISTRITO II - DISTRITO DE JANDINÓPOLIS 
ZONA I 1,00
ZONA II 0,50
DISTRITO III - POVOADO DA PRIMAVERA
ZONA I 3,00 (isento)
DISTRITO IV - LOTEAMENTO MARAVILHA 
ZONA I 3,00
DISTRITO V – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ 
ZONA I – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO 30,00
ZONA II – LOTEAMENTO RAN. DO SOSSEGO – RESERVA LEGAL 15,00
ZONA III – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ 150,00
ZONA IV – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ – RESERVA LEGAL 75,00

 

ZONAS FISCAIS R$
DISTRITO I - SEDE DO MUNICÍPIO 
ZONA I 17,05
ZONA II 11,89
ZONA III 9,94
ZONA IV 8,10
ZONA V 40,73
ZONA VI 42,30
DISTRITO II - DISTRITO DE JANDINÓPOLIS 
ZONA I 2,17
ZONA II 1,05
DISTRITO III - POVOADO DA PRIMAVERA 
ZONA I 5,48
DISTRITO IV - LOTEAMENTO MARAVILHA 
ZONA I 6,48
DISTRITO V – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ 
ZONA I – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO 47,55
ZONA II – LOTEAMENTO RAN. DO SOSSEGO – RESERVA LEGAL 17,67
ZONA III – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ 47,55
ZONA IV – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ – RESERVA LEGAL 21,62

(Redação dada pela LEI Nº 033/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021)

§3º - Os valores da terra rural, para transmissão, sobre o alqueire, serão definidos como segue:

CLASSE DISCRIMINAÇÃO VALOR ALQUEIRE
A Terra Roxa Estruturada, relevo plano ou levemente ondulado, totalmente mecanizável. 50.000,00
B Terra Roxa Estruturada, relevo ondulado, parcialmente mecanizável. 45.000,00
C Terra Mista, relevo plano ou levemente ondulado, totalmente mecanizável. 35.000,00
D Terra Mista ou Preta, relevo ondulado, parcialmente mecanizável. 30.000,00
E Terra Preta ou Rochosa ou não mecanizável. 20.000,00

§4º - Os valores citados neste artigo serão corrigidos, de acordo com a Unidade Fiscal do Município de Leópolis (UFM/L) e somente até o limite desta, através de Decreto do Executivo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 760/02 de 17 de Dezembro de 2002, Lei 817/204 de 03 de Dezembro de 2004 e Lei 026/2008 de 18 de Dezembro de 2008.

 

Gabinete da Prefeita, 16 de Dezembro de 2013.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 274 do Boletim Oficial de Leópolis.