LEI Nº 028/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV), para fins de cálculos do IPTU e do ITBI para o exercício de 2014, e dá outras providências
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizada a Planta Genérica de Valores com a definição dos valores por metro quadrado (m²) de edificações e terrenos na área urbana ou rural, para fins de cálculo do IPTU e base para o ITBI.
§1º - Os valores do metro quadrado (m²), de edificações são os abaixo relacionados:
TIPO DE EDIFICAÇÃO | R$ |
Casa | 185,00 |
Construção Precária | 37,00 |
Apartamento | 185,00 |
Galpão | 18,50 |
Telheiro | 18,50 |
Indústria | 64,50 |
Loja | 74,00 |
Especial | 239,32 |
§2º - Os valores do metro quadrado (m²), do terreno, são os constantes da Planta Genérica Demonstrativa, que passa a fazer parte desta Lei, conforme valores que seguem abaixo:
ZONAS FISCAIS | R$ |
DISTRITO I - SEDE DO MUNICÍPIO | |
ZONA I | 7,50 |
ZONA II | 5,50 |
ZONA III | 4,60 |
ZONA IV | 3,70 |
ZONA V | 90,00 |
DISTRITO II - DISTRITO DE JANDINÓPOLIS | |
ZONA I | 1,00 |
ZONA II | 0,50 |
DISTRITO III - POVOADO DA PRIMAVERA | |
ZONA I | 3,00 (isento) |
DISTRITO IV - LOTEAMENTO MARAVILHA | |
ZONA I | 3,00 |
DISTRITO V – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ | |
ZONA I – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO | 30,00 |
ZONA II – LOTEAMENTO RAN. DO SOSSEGO – RESERVA LEGAL | 15,00 |
ZONA III – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ | 150,00 |
ZONA IV – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ – RESERVA LEGAL | 75,00 |
ZONAS FISCAIS | R$ |
DISTRITO I - SEDE DO MUNICÍPIO | |
ZONA I | 17,05 |
ZONA II | 11,89 |
ZONA III | 9,94 |
ZONA IV | 8,10 |
ZONA V | 40,73 |
ZONA VI | 42,30 |
DISTRITO II - DISTRITO DE JANDINÓPOLIS | |
ZONA I | 2,17 |
ZONA II | 1,05 |
DISTRITO III - POVOADO DA PRIMAVERA | |
ZONA I | 5,48 |
DISTRITO IV - LOTEAMENTO MARAVILHA | |
ZONA I | 6,48 |
DISTRITO V – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ | |
ZONA I – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO | 47,55 |
ZONA II – LOTEAMENTO RAN. DO SOSSEGO – RESERVA LEGAL | 17,67 |
ZONA III – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ | 47,55 |
ZONA IV – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ – RESERVA LEGAL | 21,62 |
(Redação dada pela LEI Nº 033/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021)
§3º - Os valores da terra rural, para transmissão, sobre o alqueire, serão definidos como segue:
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR ALQUEIRE |
A | Terra Roxa Estruturada, relevo plano ou levemente ondulado, totalmente mecanizável. | 50.000,00 |
B | Terra Roxa Estruturada, relevo ondulado, parcialmente mecanizável. | 45.000,00 |
C | Terra Mista, relevo plano ou levemente ondulado, totalmente mecanizável. | 35.000,00 |
D | Terra Mista ou Preta, relevo ondulado, parcialmente mecanizável. | 30.000,00 |
E | Terra Preta ou Rochosa ou não mecanizável. | 20.000,00 |
§4º - Os valores citados neste artigo serão corrigidos, de acordo com a Unidade Fiscal do Município de Leópolis (UFM/L) e somente até o limite desta, através de Decreto do Executivo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 760/02 de 17 de Dezembro de 2002, Lei 817/204 de 03 de Dezembro de 2004 e Lei 026/2008 de 18 de Dezembro de 2008.
Gabinete da Prefeita, 16 de Dezembro de 2013.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município