LEI Nº 004/2017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Concede reposição salarial aos Servidores Públicos e Comissionado da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITO MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial e reajustar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Leópolis, ativos e inativos, no percentual de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único: A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de 01/01/2016 a 31/12/2016, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), mais aumento real na ordem de 1,06% (um vírgula seis por cento), passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.

Art. 2º - O Cargo Comissionado terá a reposição salarial de 6,58% (seis vírgulas cinquenta e oito por cento), relativo ao acúmulo do INPC/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2016.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2017.

 

ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 462 do Boletim Oficial de Leópolis.