LEI Nº 030/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera Inciso da Lei nº 618/94 de 15 de Dezembro de 1994, e dá outras providências

Cléa Marcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado a alínea “h” do Inciso I e Inciso “III” do artigo 1º da Lei 618/94 de 15 de Dezembro de 1994 que passa a ter a seguinte redação:
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“h) O bem imóvel destinado a moradia própria, cujo proprietário, conforme regulamento, seja: viúvo (a); ou aposentado (a) de qualquer categoria; sendo que em todos os critérios elencados nesta alínea, tais contribuintes não poderão perceber mais que um salário mínimo vigente a data da solicitação da referida isenção.”
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“III. DO PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO – TCDL.”
a)    Os próprios federais, estaduais, quando exclusivamente utilizados por serviços da União, Estados e ainda por suas Empresas e Autarquias.
b)    Os templos de qualquer culto;
c)    O bem imóvel destinado a moradia própria, cujo proprietário, conforme regulamento, seja: viúvo (a); ou aposentado (a) de qualquer categoria; sendo que em todos os critérios elencados nesta alínea, tais contribuintes não poderão perceber mais que um salário mínimo vigente a data da solicitação da referida isenção.
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Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, causando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014.

 

Gabinete da Prefeita, 16 de Dezembro de 2013.

 

Cléa Marcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 274 do Boletim Oficial de Leópolis.