LEI Nº 001/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 11,00% (onze por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de janeiro de 2011 a dezembro de 2011, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 6,08% (seis vírgula oito por cento) mais aumento real na ordem de 4,92% (quatro virgula noventa e dois por cento).
§2º - A alteração dessa Lei não contempla aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários)
Art. 2º - Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de Outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de Janeiro de 2012.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município